quarta-feira, 19 de março de 2025

FC PORTO: INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA desde MARÇO de 1928

 

No dia 13 de Março de 1928 foi atribuído ao FC Porto o estatuto de Instituição de Utilidade Pública.

Com efeito, foi nessa data publicado no “Diário do Governo”, ll Série, n.º 63-Ministérios das Finanças e da Instrução Pública-Secretaria Geral, o decreto que declarou oficialmente o Futebol Clube do Porto como Instituição de Utilidade Pública.

Estava-se no tempo da primeira presidência do Dr. Urgel Horta à frente dos destinos do FC Porto, e no seguimento do pedido feito ainda na presidência de Sebastião Ferreira Mendes. Ficando ligados ao caso vários nomes, quão se pode ver pelo que ficou registado na História do Futebol Clube do Porto escrita por Rodrigues Teles, em seu 1.º volume (embora, apesar de no texto inicial ter indicado a data correta, o primeiro historiador do FC Porto depois se tenha equivocado e, em gravura, ao fundo, na página seguinte à respetiva narrativa, refira como tendo sido a 19 de março de 1932).

Sobre o mesmo acontecimento, volvidos anos, foi essa mesma ocorrência especial narrada também na revista Dragões de dezembro de 1989, com imagem do decreto publicado a 13 de março de 1928, em peça escrita por Joaquim Dias (aí também induzido em erro, numa parte, pelo lapso de Rodrigues Teles), como se pode ler.

Isso mesmo, com as respetivas datas corretas, consta nos ESTATUTOS DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO, logo no seu

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º  (Denominação)

1. O Futebol Clube do Porto, fundado na cidade do Porto em 28 de Setembro de 1893, data em que iniciou a sua actividade, é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito privado de carácter associativo e declarado instituição de utilidade pública pelo seu alto contributo para o desenvolvimento da actividade desportiva, desde 13 de Março de 1928.

Armando Pinto

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